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Trabalho em Altura: O que diz a NR35
19 de agosto de 2024 | DG Master

A Norma Regulamentadora 35 (NR35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos em atividades realizadas acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta norma é fundamental para empresas que realizam atividades em construção civil, manutenção, instalações e outros setores onde o trabalho em altura é comum.

Principais Pontos da NR35

1. Planejamento e Organização: A NR35 determina que todo trabalho em altura deve ser previamente planejado e organizado. Isso inclui a avaliação dos riscos, a definição dos procedimentos a serem adotados, a escolha adequada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a capacitação dos trabalhadores.

2. Análise de Risco: Antes de iniciar qualquer atividade em altura, deve ser realizada uma análise de risco que identifique todos os perigos envolvidos, bem como as medidas preventivas a serem implementadas para mitigar esses riscos.

3. Treinamento: A capacitação dos trabalhadores é um dos pilares da NR35. Todos os trabalhadores que realizam atividades em altura devem receber treinamento específico com carga horária mínima de 8 horas, abordando os seguintes tópicos:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura.
  • Análise de risco e condições impeditivas.
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle.
  • Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso.
  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e primeiros socorros.

4. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): A NR35 exige o uso de EPIs adequados para cada tipo de atividade em altura, como cinturões de segurança, trava-quedas, linhas de vida, capacetes, entre outros. Esses equipamentos devem estar em perfeito estado de conservação e ser utilizados conforme as orientações do fabricante e as normas de segurança.

5. Medidas de Proteção Coletiva (EPCs): Além dos EPIs, a norma prioriza a adoção de medidas de proteção coletiva, como plataformas, andaimes, guarda-corpos, redes de segurança e outros dispositivos que possam minimizar os riscos de queda.

6. Procedimentos Operacionais: A norma exige a elaboração de procedimentos operacionais específicos para as atividades realizadas em altura, que devem ser seguidos rigorosamente pelos trabalhadores. Esses procedimentos devem ser revisados periodicamente e ajustados conforme necessário.

7. Inspeção e Manutenção: Os EPIs e EPCs utilizados no trabalho em altura devem passar por inspeções regulares para garantir seu bom estado e funcionamento. Qualquer equipamento danificado ou que não atenda às especificações de segurança deve ser imediatamente substituído.

8. Emergência e Salvamento: A NR35 exige que sejam estabelecidos procedimentos para situações de emergência e salvamento em altura. Os trabalhadores devem ser treinados para lidar com essas situações, e os equipamentos de resgate devem estar disponíveis e em perfeito estado de funcionamento.

9. Responsabilidades: A norma estabelece as responsabilidades de empregadores e empregados no que diz respeito à segurança no trabalho em altura. Os empregadores devem garantir a implementação de todas as medidas de segurança, enquanto os trabalhadores devem seguir as normas e procedimentos estabelecidos, utilizando corretamente os EPIs e EPCs fornecidos.

Conclusão

A NR35 é uma norma essencial para a segurança dos trabalhadores que realizam atividades em altura. Ela estabelece uma série de requisitos que visam prevenir acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro. O cumprimento rigoroso dessas normas e a conscientização dos trabalhadores são fundamentais para minimizar os riscos e proteger a vida e a saúde de todos os envolvidos em atividades de trabalho em altura.